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POLÍTICA DE EXPANSÃO DA APEX

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Capítulo I

Definições

Art. 1º Franquia.APEX adotará o modelo de Franquias Sociais para a concretização de sua expansão mundial por meio de unidades e representações.

Art. 2o Definições. Para os fins previstos nesta Política, entende-se por:

I. Franquia Social: modalidade de contrato ou parceria de natureza social, adaptada às atividades sem fins lucrativos ou do terceiro setor a partir do modelo tradicional das franquias comerciais.

II. Escritório de representação: núcleo de atuação da APEX composta por no mínimo dois voluntários, totalmente subordinado a sede-matriz e com o objetivo de favorecer os contatos com alunos, empresas, parceiros e demais interessados nas atividades da Instituição, dentro de um espaço territorial delimitado no ato de sua criação.

III. Unidade Franqueada: núcleo formal de atuação da APEX em determinado limite territorial, com relativa autonomia, composto por no mínimo quatro voluntários e com o objetivo de promover a expansão internacional dos objetivos estatutários da Instituição.

IV. Sede-matriz: escritório central da APEX localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, nos termos do Estatuto da Instituição.

V. Produções culturais, técnicas e intelectuais de caráter institucional: curso que seja ministrado por qualquer professor habilitado e que integre o currículo regular da formação em Proexologia promovida pela APEX, tais como o Introdução à Programação Existencial,ProexologiaIdentificação das Diretrizes da ProéxisAutogestão ExistencialBalanço ExistencialBiografologiaPalestras Institucionais, dentre outros registrados na Coordenação Técnico-Científica; e ainda, manual, cartilha, apostila, livro, guia ou demais documentos de caráter institucional.

VI. Princípio geral: mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. (definição de Celso Antonio Bandeira de Mello em Curso de Direito Administrativo. 8ªEd. São Paulo: Malheiros Editores, 1996, p.545).

VII. Estatuto da APEX: documento responsável pela criação, organização e funcionamento da APEX.

VIII. Proexologia: especialidade da Conscienciologia que estuda a programação existencial. 

IX. Marca: conjunto exclusivo de sinais, informações, textos, símbolos, características e criações que representam o aspecto subjetivo e exterior da APEX, capazes de identificá-la e individualizá-las, tais como seu nome, significado, logomarca, fontes padrão, cores padrão, etc.

X. Limite ou âmbito territorial: espaço geográfico no qual uma unidade franqueada ou escritório de representação terão poderes/responsabilidade de atuação, tais como Estado federativo, município, região nacional, área metropolitana, etc.

XI. Contrato de Franquia: documento básico que estabelece as regras e condições básicas de funcionamento da unidade franqueada e de suas relações com a sede-matriz.

XII. Docente escalado pela sede-matriz: voluntário da APEX, qualificado como professor, escalado para evento organizado e coordenado pela sede-matriz, integrante do corpo docente da própria sede-matriz ou de quaisquer de suas unidades ou escritórios de representação.

XIII. Docente da unidade franqueada: voluntário da APEX, qualificado como professor, integrante do corpo docente de determinada unidade franqueada.

XIV. Docente convidado: professor sem vínculo com a APEX convidado pela sede-matriz para participar de atividades em parceria com a Instituição.

Art. 3o Políticas. As unidades franqueadas da APEX deverão adotar integralmente as cláusulas previstas nas Políticas da Instituição e demais obrigações e condições previstas no Estatuto da APEX, observadas as adequações pertinentes em cada caso.

Art. 4o Voluntariado. Os voluntários das unidades franqueadas integrarão o corpo de voluntários da APEX.

Art. 5o Produções. Os direitos autorais sobre obras e criações culturais, técnicas e intelectuais de caráter institucional, produzidas no âmbito de suas atividades por voluntários ou terceiros, serão de propriedade exclusiva e inalienável da APEX, nos termos da legislação especial em vigor.

Parágrafo único. Os direitos autorais das demais obras poderão ser cedidos, a critério do autor, para a APEX mediante documento próprio, caso contrário, serão respeitados em sua integralidade pela Instituição. 

Capítulo II

Princípios Gerais

Art. 6o Unicidade. APEX manterá sua condição de unicidade a partir da convergência e integração das atividades da sede-matriz e de suas unidades franqueadas.

Art. 7o Padronização. APEX manterá um padrão de qualidade em suas atividades desenvolvidas pela sede ou pelas unidades, a partir de um conjunto de procedimentos, cursos, serviços e produtos pertencentes a um catálogo comum, em permanente atualização e desenvolvimento a partir da coordenação da sede-matriz.

Art. 8o Interdependência. A Política de Expansão da APEX buscará o crescimento sustentável e assistencial da Instituição e daProexologia, a partir da descentralização administrativa e financeira das unidades franqueadas, através da coordenação da sede-matriz.

Art. 9o Autonomia. Respeitadas as condições gerais de utilização da marca, do catálogo padronizado de procedimentos, produtos e serviços, dos objetivos sociais da APEX e das condições gerais do contrato de franquia, as unidades franqueadas terão autonomia para organização de sua sede, desenvolvimento de atividades locais e aplicação dos recursos financeiros, conforme orçamento elaborado e aprovado em conjunto com a sede-matriz, as diretrizes gerais para eventos e a agenda integrada da APEX.

Art. 10. Participação. As Políticas setoriais, procedimentos, programas e demais decisões da APEX serão construídas e realizadas com garantia da oportunidade de participação de todos os voluntários, nos moldes da democracia pura e demais termos e condições de seu Estatuto. 

Capítulo III

Da Criação de Escritórios de Representação

Art. 11. Definição. O escritório de representação da APEX tem por objetivo favorecer os contatos da sede-matriz com alunos, empresas, parceiros e demais interessados nas atividades da Instituição, dentro de um espaço territorial delimitado no ato de sua criação.

Art. 12. Adesão. A criação de um novo escritório de representação da APEX se dará por meio da reunião de no mínimo 2 voluntários fundadores, capazes de atender às funções de coordenação geral, organização e venda de eventos, com capacidade de atender a uma programação mínima de atividades técnico-científicas e administrativas e eventos.

Art. 13. Condições. No ato de criação de um novo escritório de representação da APEX deverão ser estabelecidas as seguintes condições operacionais:

  1. âmbito territorial de atuação que não conflita com áreas de outros escritórios ou unidades franqueadas;
  2. organização administrativa do escritório de representação, a partir do espelhamento das estruturas pertinentes da sede-matriz: coordenações, setores, procedimentos e funções, guardadas as devidas proporções;
  3. agenda anual mínima de eventos;
  4. procedimentos financeiros mediante coordenação e gestão do Setor Financeiro da sede-matriz;
  5. condições para uso da marca e apresentação visual da APEX;
  6. meios, técnicas e objetivos da divulgação da APEX, da Proexologia e da Conscienciologia no âmbito territorial de atuação do escritório de representação;
  7. limites da autonomia dos voluntários atuantes no escritório de representação, em especial, mas não se limitando, a poderes de representação da Instituição, escolha e contratação de patrocinadores, tomadas de decisões que ultrapassem os interesses locais, a partir dos princípios da unicidade e da coordenação da APEX, nos termos do Art. 6º.
  8. adesão às políticas setoriais da APEX, e critérios para adequações às necessidades locais;
  9. prazo para atendimento das condições previstas no Título III desta Política, para transformação do escritório de representação em unidade franqueada.

Art. 14. Personalidade. Os escritórios de representação não poderão adquirir personalidade jurídica própria, realizando todos os seus atos em representação e subordinação à coordenação da sede-matriz.  

Capítulo IV

Da Transformação em Unidade Franqueada

Art. 15. Processo. Os escritórios de representação serão criados com o objetivo de servir de base para a instalação de uma unidade franqueada, mediante processo de transformação que deverá atender aos requisitos e condições previstas nos itens do Capítulo VII da presente Política.  

Capítulo VI

Do Encerramento do Escritório de Representação

Art. 16. Encerramento. No caso de encerramento das atividades de um escritório de representação, todos os seus bens móveis serão destinados a sede da APEX ou, a critério desta, a escritório, unidade ou Instituição sucessora no local, sendo de propriedade exclusiva da sede-matriz os cadastros de alunos, bancos de dados, documentos oficiais e saldo financeiro atualizado.

Art. 17. Vínculo. A dissolução de um escritório de representação não acarretará na perda de vínculo entre seus voluntários e a sede-matriz, salvo manifestação expressa dos interessados ou demais casos previstos pelo Estatuto. 

Capítulo VII

Da Criação de Unidades Franqueadas

Art. 18. Adesão. A criação de uma nova unidade franqueada da APEX se dará por meio da adesão gratuita ao contrato de franquia por no mínimo 4 voluntários fundadores, capazes de atender às funções de coordenação geral, financeiro, eventos, voluntariado, comunicação, vendas e técnico-científico, com capacidade de atender a uma programação mínima de eventos, atividades técnico-científicas e administrativas, mediante existência de reservas financeiras suficientes para a manutenção de suas despesas administrativas ordinárias pelo período mínimo de um ano, independente da geração de qualquer nova receita.

Art. 19. Contrato. O contrato de franquia da APEX regulará as seguintes questões:

  1. objetivos sociais da unidade franqueada e sua conformação com os objetivos gerais da APEX;
  2. organização administrativa da unidade franqueada, a partir do espelhamento das estruturas pertinentes da sede-matriz: coordenações, setores, procedimentos e funções;
  3. responsabilidade da unidade franqueada e seus coordenadores pelas obrigações assumidas no contrato de franquia;
  4. condições e prazos para repasses das receitas obtidas em suas atividades educacionais, científicas e de outra natureza;
  5. uso da marca e apresentação visual da APEX;
  6. meios, técnicas e objetivos da divulgação da APEX, da Proexologia e da Conscienciologia no âmbito territorial de atuação da unidade franqueada;
  7. procedimentos de tramitação de novos cursos e atividades educacionais, científicas e de outra natureza propostos pela unidade franqueada e aprovados pela sede-matriz;
  8. limites da autonomia da atuação da unidade franqueada, em especial, mas não se limitando, a poderes de representação da Instituição, escolha e contratação de patrocinadores, tomadas de decisões que ultrapassem os interesses locais, a partir dos princípios da unicidade e da coordenação da APEX, nos termos do Art. 13.
  9. adesão às políticas setoriais da APEX, e critérios para adequações às necessidades locais;
  10. a exclusividade da representação da APEX pela unidade franqueada em determinada região geográfica;
  11. mecanismos de cooperação, convergência e interação entre unidade franqueada e sede-matriz, e das unidades entre si, na consecução dos objetivos sociais da APEX, incluindo, mas não se limitando a projetos conjuntos, replicação de atividades, realização de encontros, fóruns e reuniões virtuais.
  12. agenda anual mínima de eventos.

Art. 20. Personalidade. Para fins de organização jurídico-financeira, as unidades franqueadas poderão adquirir personalidade jurídica própria, mediante trâmites burocráticos específicos realizados em cooperação com a sede-matriz.

Art. 21. Limites. As unidades franqueadas poderão agir com autonomia relativa, limitada nos seguintes casos, em que a manifestação da sede-matriz será obrigatória:

  1. representação geral da APEX;
  2. negociação e aceitação de patrocínio;
  3. decisões ou atividades com repercussão para além da área geográfica da unidade franqueada;
  4. elaboração e aprovação do orçamento da unidade franqueada.

Capítulo VIII

Do Encerramento de Unidade Franqueada

Art. 22. Encerramento. No caso de encerramento das atividades de uma unidade, todos os seus bens móveis ou imóveis serão destinados a sede da APEX ou, a critério desta, a Instituição sucessora no local, sendo de propriedade exclusiva da sede-matriz os cadastros de alunos, bancos de dados, documentos oficiais e saldo financeiro atualizado.

Art. 23. Vínculo. A dissolução de uma unidade não acarretará na perda de vínculo entre seus voluntários e a sede-matriz, salvo manifestação expressa dos interessados nos termos do Estatuto. 

Capítulo IX

Das Relações entre Unidades e Sede

Art. 24. Repasses. As receitas provenientes de atividades educacionais, científicas e de outra natureza desenvolvidas pelas unidades franqueadas da APEX serão distribuídas de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  1. Atividade com participação de docente escalado pela sede-matriz: será devido o repasse de 50% (cinqüenta por cento) da receita líquida para a sede-matriz, que poderá escalar docentes de outras unidades franqueadas.
  2. Atividade realizada exclusivamente por docente(s) da(s) unidade(s) franqueada(s): será devido o repasse de 20% (vinte por cento) da receita bruta para a sede-matriz.

Parágrafo único. Será considerado professor da sede-matriz para os efeitos do presente artigo o convidado não pertencente ao quadro de docentes da APEX, proveniente de outras Instituições parceiras.

Art. 25. Viabilidade. Além dos demais critérios-padrão previstos para cada atividade da APEX, as unidades franqueadas deverão contabilizar os custos dos repasses relativos à franquia nas planilhas financeiras dos eventos de maneira a ajustar a análise de sua viabilidade financeira.

Art. 26. Treinamento. Os voluntários das unidades franqueadas receberão treinamentos, atualizações e acompanhamento dos setores respectivos da sede-matriz buscando o aprimoramento das atividades e a qualificação dos resultados.

Parágrafo único. A unidade franqueada deverá prever em seu orçamento o custeamento das despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem referentes à realização de no mínimo uma atividade administrativa pela sede-matriz na região da unidade.

Art. 27. Marketing. A sede-matriz fornecerá suporte e recursos para a criação e produção de materiais de marketing, conforme o manual da marca e diretrizes gerais de divulgação (Política de Comunicação) da APEX.

Art. 28. Assembléia geral. APEX realizará anualmente assembléia geral, nos termos de seu estatuto, com o objetivo de reunir todos os voluntários e, especialmente, as unidades franqueadas para deliberações comuns e ratificação de decisões, políticas e estratégias gerais da Instituição. 

Capítulo X

Das Relações das Unidades entre si

Art. 29. Unidades. As unidades franqueadas poderão realizar eventos e atividades em parceria umas com as outras, com iniciativa própria, no âmbito de suas respectivas representações geográficas.

Parágrafo único. Excetuando os valores de repasse para a sede-matriz previsto no Art. 16, as unidades franqueadas poderão negociar livremente os termos de divisão das receitas e responsabilidades da parceria. 

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Omissão. Os casos omissos pela presente Política serão resolvidos pelo Colegiado Gestor da sede-matriz, ouvidas as unidades franqueadas envolvidas ou interessadas, mediante homologação pela Assembléia Geral, quando for o caso, conforme previsão estatutária.

 

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